A titularidade da marca não proíbe a pessoa natural de fazer uso de seu nome civil, atributo da personalidade. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou ação movida pela Lorenzetti, marca de torneiras, duchas e chuveiros elétricos, cont…
Negada ação da Lorenzetti contra empresa de mesmo nome
- Post publicado:28/08/2021
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