Como se sabe, em abril de 2020, a Lei 13.988/2020 aboliu o chamado “voto de qualidade”, assim entendida a atribuição de peso dobrado à manifestação do presidente dos órgãos fracionários do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em caso de empate. Diferentemente dos órgãos de julgamen…
O fim do voto de qualidade tem repercussões penais
- Post publicado:13/10/2021
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