A Constituição Federal afirma em seu artigo 5º, X, que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano marial ou moral decorrente de sua violação”. Trata-se de mandamento constitucional em harmonia com o fundamento consti…
O respeito à intimidade do empregado e as normas sanitárias
- Post publicado:06/08/2021
- Categoria do post:Mídia