A presença do advogado, ao lado de seu cliente, testemunha ou investigado, em uma comissão parlamentar de inquérito, é um direito prescrito na Constituição de 1988 e consagrado pela reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tudo na esteira do artigo 133 da CF/88 e a Lei nº 8.906/94.
…