O Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa. A partir dessa premissa e por unanimidade de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual concluída na última sexta-feira (22/10), julgou procedente uma ação direta de inconstituci…
Obrigatoriedade da Bíblia em escolas de MS é inconstitucional
- Post publicado:25/10/2021
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