Um dos temas que vêm despertando a atenção no âmbito das estatais é a interpretação de alguns órgãos de controle em razão da chamada “oportunidade de negócio”, prevista no artigo 28, §3º, inciso II, da Lei 13.303/2016, ao entender que tal modelo de vínculo entre as estatais e as empresas privadas…
Opinião: A celebração de oportunidade de negócio nas estatais
- Post publicado:01/11/2021
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