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Opinião: A remessa para o exterior entre instituições religiosas

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A remessa ao exterior para qualquer finalidade institucional ligada ao exercício das atividades religiosas não desnatura a imunidade a impostos assegurada a templos de qualquer culto pelo artigo150, VI, “b”, da Constituição Federal.
Sem que a imunidade em questão seja afetada, é lícito e possí…