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Opinião: O FAP 2022 e a Covid-19 como doença ocupacional

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No último dia 21, foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência a Portaria Interministerial MTP/ME nº 2/2021, com a disponibilização do fator acidentário de prevenção (FAP) do ano de 2021, que deverá ser utilizado pelas empresas a partir de janeiro de 2022.
Conforme determinado pela …