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Opinião: O teto de valores para julgamentos virtuais no Carf

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A recente Portaria ME nº 7.406, do último dia 28, acabou fazendo o que muitos militantes do Carf temiam: manteve até 31/12/2021 o julgamento não presencial (em formato de vídeo conferência) de casos com valor original de até R$ 36 milhões.
A questão já havia causado alvoroço quando da edição d…