O Superior Tribunal de Justiça firmou jurisprudência em relação ao artigo 4º, caput, I, “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, conforme consta do enunciado do Tema 1010: “Na vigência do novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a extensão não edificável nas Áreas de Preservação Permanente de qualquer curso …
Paulo Bessa: Quem tem medo do Tema 1010 do STJ?
- Post publicado:15/07/2021
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