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Pena de multa criminal é dívida de valor e prescreve em 5 anos

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A pena de multa após o trânsito em julgado da sentença condenatória é dívida de valor. Ela se constitui em obrigação de natureza fiscal e prescreve em cinco anos, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), que deve prevalecer sobre o Artigo 114, inciso II, do Código Penal (CP), em razão do prin…