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Perda de objeto não afasta responsabilidade por sucumbência

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A perda do objeto não afasta a responsabilidade pelo ônus da sucumbência. Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher ao pagamento dos honorários mesmo com a perda do objeto da ação.
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