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Produto vencido sem compra e consumo não confere indenização

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O desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, da 4° Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em constatação de produto vencido no caixa de supermercado sem compra e consumo. O relator entendeu que, para a configuração do dano…