A contribuição ao salário-educação é devida somente por empresas. Produtores rurais sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ficam excluídos de tal obrigação. Assim, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve uma decisão que declarou a não incidência da cobra…
Produtor rural sem CNPJ não precisa pagar salário-educação
- Post publicado:05/10/2021
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