Montesano Advocacia Empresarial

Quem desiste de arbitragem deve indenizar o prejudicado

  • Categoria do post:Mídia

Quem recorre a fórum arbitral e depois desiste, reconhece a falta de razão. Deve, portanto, indenizar a vítima pelos custos de sua defesa, inclusive honorários de advogados. Foi o que ocorreu recentemente na Câmara Arbitral do Mercado (CAM), onde tramita a ação e onde se homologou a desistência.