“Quem estuda tributação sabe que impostos só podem incidir sobre renda, patrimônio e consumo. Os veículos são tributados pelo ICMS e IPI porque são bens de consumo, classificados como mercadorias (pelo ICMS) e produtos industrializados (pelo IPI).” (“Justiça Tributária”, editora Outras Palavras, …
Raul Haidar: O Dia do Taxista é todo dia!
- Post publicado:01/11/2021
- Categoria do post:Mídia