Os valores pagos a título de royalties por uma franqueada à franqueadora não são considerados decorrentes da aquisição de bens ou de serviços. Por isso, não podem ser tratados como insumos para efeitos da apuração de créditos da contribuição para o PIS e Cofins. Essa foi a conclusão da Solução de…
Receita nega crédito de PIS/Cofins no pagamento de royalties
- Post publicado:22/07/2021
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