Por Antonius Walenkamp – Consultor Tributário do Montesano Advocacia Empresarial
O Direito é conceituado de várias formas. De acordo com Hans Kelsen é “um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema. É impossível conhecermos a natureza do Direito se restringirmos nossa atenção a uma regra isolada”. O Direito é uma ciência heterônoma, ou seja, por meio dele o indivíduo é obrigado a se adaptar e aceitar regras instituídas pela sociedade de acordo com preceitos.
O Direito Tributário é o ramo do direito público que tem como propósito regular e impor a forma como ocorrerá a cobrança de tributos pelo Estado das pessoas naturais e jurídicas. Este ramo do direito possui peculiaridades e especificidades que o tornam um dos ramos mais interessantes. Assim como Kelsen definiu, é impossível restringirmos nossa atenção a uma regra isolada. O sistema tributário e sua complexidade é um campo fértil para encontramos possibilidades para o contribuinte.
A recuperação de créditos tributários possui previsão legal e é um direito das empresas. A Constituição Federal, o CTN – Código Tributário Nacional e as diversas instruções normativas da Receita Federal conferem essa possibilidade. Esse conjunto de regras deve ser analisado sob a ótica sistêmica e, somente assim, encontra-se o melhor cenário para cada situação.
Quando uma empresa recolhe impostos indevidamente ou a maior, ela tem o direito de reaver os valores retroativos aos últimos 60 meses. Desta forma, em um cenário perturbado pela COVID-19 torna-se uma excelente oportunidade para geração de caixa, além de ter uma economia tributária para o futuro.
A recuperação de tributos é feita por meio da restituição em dinheiro ou através da compensação com tributos vencidos ou a vencer e ocorre tanto na esfera administrativa, quanto pela via judicial.
Outro aspecto importante em relação a recuperação de tributos é o fato dela ser uma alternativa às linhas de crédito disponibilizadas pelo Governo Federal. O difícil acesso para a grande maioria dos micros e pequenos empresários, em função da burocracia envolvida, é um grande dificultador para a viabilização de uma recuperação econômica.
Com isso, a recuperação de créditos torna-se uma grande aliada para geração de caixa, estando disponível aos contribuintes de todos os regimes tributários existentes no Brasil. Importante ressaltar que essa possibilidade abrange empresas de todos os portes e tamanho, alcançando desde os micros, pequenos e médios, chegando até os grandes conglomerados empresariais.
Conforme mencionado anteriormente, o único ponto que merece realmente destaque é o prazo. Os contribuintes têm até 60 meses para requerer a devolução do montante do tributo que foi pago indevidamente ou a maior. Após esse prazo, não terá mais direito à restituição ou à compensação. De acordo com o Art. 168 do CTN ocorrerá a prescrição tributária.
“CTN, Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos” (grifo e corte nosso)
Desta forma, é necessário que o contribuinte preste atenção. Pois, passado esse lapso temporal ele irá perder a oportunidade de reforçar seu caixa por meio da recuperação de créditos, principalmente, em tempo de recessão econômica. Como diz o velho brocado jurídico Dormientibus Non Sucurrit Ius ( O Direito não socorre aos que dormem).
A revisão fiscal e adequação a legislação tributária são os marcos iniciais para localizar se houve pagamento de imposto indevido ou a maior por parte das empresas inseridas em qualquer dos três regimes tributários, são eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Real.
É necessária uma análise detalhada de todos os fatos geradores dos tributos, confrontando com os respectivos pagamentos. A operação do cliente necessita ser totalmente auditada para localizar quais tributos foram pagos de forma equivocada por ele. Somente com ferramentas específicas e um corpo técnico altamente qualificado é possível localizar esses pontos.
Assim sendo, a revisão fiscal tem uma importância fundamental para o empresário nos dias de hoje, Trabalhando de forma acertada aumenta-se a capacidade de concorrência com os outros players do mercado. Ao oferecer um produto semelhante por menor custo, aumenta-se a margem de manobra dentro de um cenário de alta competitividade.
O trabalho de revisão é feito de forma detalhada e segregada fornecendo um diagnóstico geral da situação fiscal da empresa. A primeira etapa é a identificação de não conformidade à legislação vigente, que tem o propósito de mitigar os riscos de uma autuação fiscal. Ao realizar esse procedimento verifica-se o que foi pago indevidamente ou a maior, além de reduzir as chances de continuar a pagar tributos de forma equivocada. A segunda etapa consiste em reduzir a carga tributária e aumentar o fluxo de caixa da empresa.
Com isso, realiza-se um diagnóstico geral da situação tributaria da empresa, bem como, o mapeamento do que deve ser corrigido, sendo uma importante ferramenta no processo de redução de custos de uma forma geral.
Podemos assim, elencar uma série de benefícios trazidos pela revisão fiscal:
- Proporciona segurança jurídica no recolhimento de tributos;
- Preserva o fluxo de caixa da empresa, evitando o pagamento indevido de tributos;
- Identificação de possíveis benefícios fiscais de acordo com a área de atuação;
- Corrige irregularidades mitigando o risco de autuação fiscal;
- Auxilia na tomada de decisões no planejamento fiscal da empresa;
- Torna o cliente mais competitivo no mercado em geral.
A recuperação de créditos é uma possibilidade para todas as empresas. Estas podem e devem fazer o uso deste direito. Na maioria dos casos, os recursos ficam disponíveis em um espaço curto de tempo, as empresas do Simples Nacional, por exemplo, tem o recurso em sua conta bancária no prazo de 60 dias, corrigido pela taxa SELIC.
A recuperação de créditos ainda é um grande desafio para muitas empresas. Contar com a assessoria de um escritório especializado ajuda a elaborar um projeto que consiga gerar eficiência tributária e ao mesmo tempo entregar segurança jurídica.