É inviável, por falta de previsão legal, a prorrogação da condição de comparecimento periódico em juízo, prevista no artigo 89, § 1º, inciso IV, da Lei 9.099/95, como requisito do período de prova previsto.
TJ-SPRéu não pode ser prejudicado por fórum fechado na pandemia, diz TJ-SP
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