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Revisão de enquadramento como ME e EPP não afasta crime em licitação

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As revisões da Lei Complementar 123/2006 quanto à receita bruta máxima para enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) não descaracterizam o crime de inserção de informação falsa em documento público cometido anteriormente para fins de participação em licitações.