Não há ilegalidade na busca e apreensão de bens efetivada na parte interna de automóvel se o próprio condutor do veículo, ao ser abordado, informa aos policiais rodoviários federais que carrega quantia em dinheiro. O dever de fiscalização regular é inerente às funções legais da Polícia Rodoviária…
Se motorista informa que transporta dinheiro, PRF deve fiscalizar
- Post publicado:08/10/2021
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