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Sem negligência, escola não deve indenizar mãe de aluno autista

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Por não vislumbrar negligência, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e julgou improcedente uma ação de indenização movida pela mãe de um aluno diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) contra uma escola particular.