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Simões: Restituição de despesas com garantia nas ações com o Fisco

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Quando o Fisco ajuíza uma execução fiscal para cobrança de montantes sob sua alçada, cabe ao contribuinte-executado a apresentação de uma garantia ao juízo — que pode ser uma “fiança-bancária” ou um “seguro-garantia” — enquanto condição sinequa non (indispensável) para admissibilidade de sua peça…