A simples diferença de porte entre as empresas não é suficiente para afastar a cláusula de foro pactuada no contrato de representação de seguro, que não é regido pela Lei 4.886/1965 (Lei do Representante Comercial) — a qual prevê o domicílio do representante como o local competente para a análise…
STJ valida foro pactuado em contrato de representação de seguro
- Post publicado:05/10/2021
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