Se a demora da citação do réu decorre de circunstância alheia à vontade do autor, é incabível o reconhecimento de prescrição. Com esse entendimento, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou apelação e manteve sentença que condenou as empresas Sersan e Matersan a pagar ind…
TJ-RJ condena empresas a indenizar família do Palace 2
- Post publicado:31/08/2021
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