Em votação unânime, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou parte do aditivo ao plano de recuperação judicial do Grupo Saraiva. Com isso, a recuperanda deve apresentar novas cláusulas, em prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de ser decretada a falência.
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