Por unanimidade, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a nulidade de um termo aditivo e modificativo, firmado entre a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a concessionária Ecovias dos Imigrantes.
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