O Judiciário não pode ser conivente com o ajuizamento de ações com pretensões totalmente contrárias a realidade fática das partes, que mais parecem fundadas nos ditados populares do “jogar verde para colher maduro” ou “se colar, colou”, sendo evidentes os prejuízos à prestação jurisdicional daque…
TJ-SP estende multa por litigância de má-fé a advogada da parte
- Post publicado:07/07/2021
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