Embora a Guarda Municipal não possua a atribuição de polícia ostensiva, mas apenas aquelas previstas no artigo144, § 8º da Constituição, sendo o delito de natureza permanente, ela pode efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, no…
TJ-SP valida prisão e apreensão de drogas por guardas municipais
- Post publicado:23/09/2021
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