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Trabalho no sistema 12 x 36 rende pagamento em dobro em feriados

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O trabalhador submetido ao regime de 12 x 36 horas tem direito à remuneração em dobro nos feriados trabalhados. Esse entendimento foi utilizado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma cooperativa médica de Santa Catarina a fazer esse pagamento a um técnico de enfermagem.