Prestar serviços de acesso à internet sem a licença necessária da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é considerado exploração de serviços de comunicação multimídia. Assim explicou a 8° Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ao condenar um homem pelo crime de desenvolve…
TRF-4 condena homem que vendia serviço clandestino de internet
- Post publicado:10/10/2021
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