Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em duas ocasiões, emitiu um juízo de valor quanto a possibilidade da Covid-19 ser reconhecida ou não como doença ocupacional.
Primeiramente, impende frisar que, após a promulgação da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020[1]…