Se o empregado tem participação no custeio do vale-refeição, ainda que pequena, o benefício passa a ter natureza indenizatória, e não salarial. Esse entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para negar o pedido de um guarda portuário do Pará que desejava que a parce…
Vale-refeição não é salário se há participação do empregado
- Post publicado:30/06/2021
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