O delito contra a ordem tributária só se consubstancia após o exaurimento da esfera administrativa e o lançamento definitivo do tributo, à luz da Súmula 24 do Superior Tribunal Federal, por ser o artigo 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, com extensão aos crimes dispostos nos artigos 168-A e …
Vieira Neto: Suspensão do crédito e crime tributário
- Post publicado:22/07/2021
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