O artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dizia que, “em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho”. A disposição normativa foi revogada pela Lei n° 13.467/2017 [1], intitulada d…